O que é a NR-12?

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

A NR-12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para os trabalhadores, através de:

  • Proteções fixas, móveis e eletrônicas
  • Dispositivos de parada de emergência
  • Sinalização adequada
  • Manutenção preventiva
  • Capacitação dos operadores

Principais obrigações da NR-12

1. Projeto e fabricação

  • Máquinas projetadas conforme normas técnicas (ABNT, ISO)
  • Manual de instruções em português
  • Apreciação e identificação de riscos no projeto

2. Instalação e operação

  • Área de trabalho adequada
  • Iluminação suficiente
  • Piso antiderrapante
  • Distâncias de segurança (NBR ISO 13857)

3. Manutenção

  • Programa de manutenção preventiva
  • Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout)
  • Capacitação de mantenedores

4. Capacitação

  • Treinamento específico para cada máquina
  • Reciclagem periódica
  • Registro dos treinamentos

Multas e penalidades por descumprimento da NR-12

Base legal: arts. 161 e 201 da CLT e NR-28

A NR-12 não define multas próprias. As penalidades por descumprimento de qualquer Norma Regulamentadora — inclusive a NR-12 — seguem os arts. 161 e 201 da CLT (redação da Lei 6.514/77) e a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). A tramitação das autuações é disciplinada pela Portaria MTP nº 667/2021, e os valores das multas trabalhistas são atualizados em reais pela Portaria MTE nº 66/2024 (art. 634-A da CLT). É o Auditor-Fiscal do Trabalho que enquadra cada irregularidade e aplica a multa correspondente.

Gradação das infrações (graus I a IV)

O Anexo I da NR-28 classifica cada item das Normas Regulamentadoras em quatro graus de gravidade — do mais leve (I) ao mais grave (IV). A gravidade do item infringido, combinada com o porte da empresa, define o valor da multa:

  • Grau I — menor potencial de dano (ex.: falhas formais ou documentais).
  • Grau II — risco moderado.
  • Grau III — risco elevado à integridade do trabalhador.
  • Grau IV — risco grave e iminente. Itens de proteção de máquinas e de parada de emergência costumam ser enquadrados nos graus mais altos.

Como o valor é calculado

Os valores da NR-28 são expressos em UFIR e convertidos para reais pelo fator congelado de R$ 1,0641 (valor da UFIR em 2000, ano em que o índice foi extinto). O cálculo cruza:

  1. O grau da infração (I a IV), definido no Anexo I;
  2. O número de empregados da empresa (faixas do Anexo II);
  3. O arbítrio do fiscal entre o valor mínimo e o máximo da faixa, agravado por reincidência, embaraço à fiscalização, resistência ou artifício.

Algumas infrações podem ser aplicadas por máquina ou por trabalhador exposto, multiplicando o valor total.

Tabela de valores (referência de cálculo da NR-28)

O Anexo II expressa os valores em UFIR (fator histórico de R$ 1,0641). Como a UFIR foi extinta em 2000, o MTE atualiza os valores em reais por portaria — atualmente a Portaria MTE nº 66/2024. Os cenários abaixo, calculados pela tabela clássica em UFIR, servem como referência da ordem de grandeza por grau e porte da empresa; confirme o valor vigente na portaria atual antes de usar em peça oficial:

Cenário da autuaçãoFaixa em UFIRValor por item (R$)
Grau III (segurança), empresa com até 50 empregados2.496 – 2.898R$ 2.655,99 a R$ 3.083,76
Grau IV, empresa com 900 empregados5.491 – 6.033R$ 5.842,97 a R$ 6.419,72
Teto por reincidência ou embaraço à fiscalização (segurança)6.304R$ 6.708,09

Esse valor é aplicado por item infringido. Uma fiscalização que constata várias não conformidades soma as multas. Em situação de risco grave e iminente, o fiscal pode ainda interditar a máquina ou embargar o setor — medida independente da multa. Os valores variam conforme a faixa de empregados e o grau; a tabela completa está no Anexo II do texto oficial da NR-28.

Consequências além das multas

1. Interdição de máquinas e embargo

  • O fiscal pode interditar a máquina até a regularização
  • Paralisação da produção
  • Custos de adequação emergencial

2. Processos trabalhistas

  • Ações por danos morais e materiais
  • Estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/91)
  • Denúncias ao Ministério Público do Trabalho

3. Impactos reputacionais

  • Publicidade da autuação
  • Dificuldade em licitações e auditorias de clientes
  • Perda de certificações

4. Responsabilidade criminal

  • Em caso de acidente grave ou fatal
  • Responsabilidade do empregador e do profissional responsável
  • Possível enquadramento no art. 132 do Código Penal (exposição a perigo)

Como evitar multas por NR-12

1. Apreciação e auditoria preventiva

  • Análise completa do parque de máquinas
  • Identificação de não conformidades
  • Plano de ação com prazos e prioridades

2. Documentação

  • Laudos técnicos atualizados com ART
  • Manuais de operação em português
  • Registros de treinamentos

3. Manutenção programada

  • Calendário de manutenção preventiva
  • Controle de peças de reposição
  • Relatórios de inspeção

4. Capacitação contínua

  • Treinamento inicial em NR-12
  • Reciclagem periódica
  • Treinamento específico por máquina

Como a ES Engenharia ajuda na adequação à NR-12

A ES Engenharia executa o ciclo completo de conformidade à NR-12, do diagnóstico à adequação física das máquinas:

Conclusão

A adequação à NR-12 não é apenas uma obrigação legal — é um investimento em:

  • Segurança dos colaboradores
  • Produtividade, com menos paradas por acidentes
  • Conformidade legal, evitando multas e interdições
  • Reputação da empresa no mercado

As multas por descumprimento da NR-12 podem somar valores expressivos por item autuado, mas os custos de um acidente são incalculáveis.

Precisa adequar suas máquinas ou entender seu risco de autuação? Fale com um engenheiro da ES Engenharia:

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