Texto vigente conferido em 11/10/2026: consulte a página oficial da NR-13 no MTE e o PDF oficial da NR-13 — nr-13-atualizada-2023-b.pdf. A data do nome do arquivo não é prova de uma nova revisão em 2026.
Histórico de alterações
Tabela transcrita da seção Alterações/Atualizações do PDF oficial. As datas abaixo são as de publicação no D.O.U. informadas no documento.
| Alterações/Atualizações | D.O.U. |
|---|---|
| Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983 | 14/06/83 |
| Portaria SSMT nº 02, de 08 de maio de 1984 | 07/06/84 |
| Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994 | Rep.:26/04/95 |
| Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008 | 24/06/08 |
| Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014 | 02/05/14 |
| Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017 | 29/09/17 |
| Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018 | 20/12/18 |
| Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022 | 04/07/22 |
| Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 | 22/12/22 |
O que mudou no texto e como conferir
O PDF consolida a redação de 2022 e assinala retificações e dispositivos com datas próprias de vigência. A Portaria MTP nº 1.846/2022 aparece como alteração da redação; a nº 4.219/2022 também integra o histórico. Para uma decisão técnica, leia o item completo e os atos vinculados pelo MTE, além da tabela histórica.
A quem se aplica: itens 13.1 e 13.2
O item 13.1.1 trata da gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos, tubulações de interligação e tanques metálicos, nos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção. O empregador responde pelas medidas, inclusive para equipamentos de terceiros em seu estabelecimento, conforme 13.1.2 e 13.1.3.
O item 13.2.1 inclui caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (alínea a); vasos com P×V superior a 8, usando P em kPa e V em m³ (b); vasos com fluidos classe A independentemente do P×V (c); recipientes móveis nas condições da alínea d; e tubulações de classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos abrangidos (e). A alínea f trata de tanques metálicos com critérios próprios. Confira também todas as exclusões de 13.2.2; o nome comercial do equipamento não basta para enquadrá-lo.
Documentação obrigatória: prontuário e registro de segurança
Para caldeiras, consulte 13.4.1.5: prontuário, registro de segurança, projeto de instalação, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados dos dispositivos de segurança. Para vasos, 13.5.1.5 lista prontuário, registro de segurança, projeto de alteração ou reparo, relatórios e certificados dos dispositivos de segurança. Para tubulações, veja 13.6.1.4.
O registro de segurança de vasos pode ser mantido em livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado, conforme 13.5.1.7. O IntegraNR — livro de registro digital é uma opção de ferramenta; seu uso deve registrar os dados exigidos no item. Um relatório de inspeção não substitui automaticamente o prontuário.
Inspeções: onde consultar os prazos
As inspeções de vasos são iniciais, periódicas e extraordinárias, conforme 13.5.4.1. Para periodicidade, consulte 13.5.4.5 e a Tabela 2, que distingue categoria e estabelecimento com ou sem SPIE. Para caldeiras, consulte 13.4.4.4; para tubulações, 13.6.2.2. Não aplique o prazo de um equipamento a outro apenas porque ambos são chamados de compressor ou caldeira.
Categorização e apoio técnico
Veja como categorizar vasos de pressão pela Tabela 1, a calculadora de categoria NR-13, o serviço de inspeção NR-13, o laudo de compressor e reservatório de ar e os fatores do custo do laudo NR-13. O escopo e o prazo do serviço são informados na proposta.
Fontes oficiais
Conferido em 11/10/2026.
MTE — página da NR-13 e atos vinculados
PDF oficial — histórico; itens 13.1, 13.2, 13.4, 13.5 e 13.6