Texto vigente conferido em 11/10/2026: consulte a página oficial da NR-13 no MTE e o PDF oficial da NR-13 — nr-13-atualizada-2023-b.pdf. A data do nome do arquivo não é prova de uma nova revisão em 2026.

Histórico de alterações

Tabela transcrita da seção Alterações/Atualizações do PDF oficial. As datas abaixo são as de publicação no D.O.U. informadas no documento.

Alterações/AtualizaçõesD.O.U.
Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 198314/06/83
Portaria SSMT nº 02, de 08 de maio de 198407/06/84
Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994Rep.:26/04/95
Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 200824/06/08
Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 201402/05/14
Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 201729/09/17
Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 201820/12/18
Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 202204/07/22
Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 202222/12/22

O que mudou no texto e como conferir

O PDF consolida a redação de 2022 e assinala retificações e dispositivos com datas próprias de vigência. A Portaria MTP nº 1.846/2022 aparece como alteração da redação; a nº 4.219/2022 também integra o histórico. Para uma decisão técnica, leia o item completo e os atos vinculados pelo MTE, além da tabela histórica.

A quem se aplica: itens 13.1 e 13.2

O item 13.1.1 trata da gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos, tubulações de interligação e tanques metálicos, nos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção. O empregador responde pelas medidas, inclusive para equipamentos de terceiros em seu estabelecimento, conforme 13.1.2 e 13.1.3.

O item 13.2.1 inclui caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (alínea a); vasos com P×V superior a 8, usando P em kPa e V em m³ (b); vasos com fluidos classe A independentemente do P×V (c); recipientes móveis nas condições da alínea d; e tubulações de classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos abrangidos (e). A alínea f trata de tanques metálicos com critérios próprios. Confira também todas as exclusões de 13.2.2; o nome comercial do equipamento não basta para enquadrá-lo.

Documentação obrigatória: prontuário e registro de segurança

Para caldeiras, consulte 13.4.1.5: prontuário, registro de segurança, projeto de instalação, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados dos dispositivos de segurança. Para vasos, 13.5.1.5 lista prontuário, registro de segurança, projeto de alteração ou reparo, relatórios e certificados dos dispositivos de segurança. Para tubulações, veja 13.6.1.4.

O registro de segurança de vasos pode ser mantido em livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado, conforme 13.5.1.7. O IntegraNR — livro de registro digital é uma opção de ferramenta; seu uso deve registrar os dados exigidos no item. Um relatório de inspeção não substitui automaticamente o prontuário.

Inspeções: onde consultar os prazos

As inspeções de vasos são iniciais, periódicas e extraordinárias, conforme 13.5.4.1. Para periodicidade, consulte 13.5.4.5 e a Tabela 2, que distingue categoria e estabelecimento com ou sem SPIE. Para caldeiras, consulte 13.4.4.4; para tubulações, 13.6.2.2. Não aplique o prazo de um equipamento a outro apenas porque ambos são chamados de compressor ou caldeira.

Categorização e apoio técnico

Veja como categorizar vasos de pressão pela Tabela 1, a calculadora de categoria NR-13, o serviço de inspeção NR-13, o laudo de compressor e reservatório de ar e os fatores do custo do laudo NR-13. O escopo e o prazo do serviço são informados na proposta.

Fontes oficiais

Conferido em 11/10/2026.

MTE — página da NR-13 e atos vinculados

PDF oficial — histórico; itens 13.1, 13.2, 13.4, 13.5 e 13.6