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// PILLAR — NR-35

NR-35 — Segurança no trabalho em altura

A NR-35 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda.

O que é a NR-35?

A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura) foi publicada em 2012 pela Portaria nº 313 e estabelece as medidas preventivas para toda atividade executada a mais de 2 metros do piso inferior, onde haja risco de queda.

A norma é complementada por NR-6 (EPI), NR-18 (construção civil), e referências técnicas ABNT NBR 14626 (cordas), NBR 14627 (conectores), NBR 14628 (absorvedor de energia) e NBR 16325 (pontos de ancoragem).

A NR-35 opera em camadas: planejamento (PGR), análise situacional (APR), implantação de medidas de proteção (coletivas antes de individuais), capacitação e supervisão contínua.

Quando a NR-35 se aplica?

Qualquer atividade em altura acima de 2 metros com risco de queda. Exemplos:

  • Manutenção de telhados, coberturas e fachadas
  • Inspeção em chaminés, torres, silos e tanques
  • Montagem e desmontagem de andaimes
  • Operação em plataformas elevatórias (PEMT)
  • Trabalhos em linhas de transmissão elétrica
  • Pintura industrial em estruturas elevadas
  • Limpeza de fachadas envidraçadas
  • Acesso por corda (alpinismo industrial IRATA)

Mesmo trabalho abaixo de 2m com risco relevante de queda (ex: próximo a bordas, aberturas) pode exigir aplicação da norma conforme análise do empregador.

APR — Análise Preliminar de Risco

Antes de cada execução, elabora-se APR específica que considera:

  • Características do trabalho: altura, duração, equipamentos
  • Condições do local: vento, iluminação, intempéries, contaminantes
  • Rotas de fuga e resgate pré-definidas
  • Condição física/emocional do trabalhador (aptidão)
  • Proximidade de redes elétricas energizadas

APR é revista a cada turno ou se houver mudança de condições. Assinada por supervisor técnico e executor antes do início das atividades.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Desde 2020, a NR-01 unificou PPRA e outros programas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A NR-35 agora exige que o trabalho em altura esteja contemplado no PGR da empresa, incluindo:

  • Levantamento de perigos + avaliação de riscos em altura
  • Plano de emergência/resgate específico (tempo máximo de suspensão 10-15 min)
  • Matriz de capacitações (quem pode fazer o quê)
  • Inspeção periódica de equipamentos (EPI + EPC)
  • Indicadores: incidentes, near-miss, horas de treinamento

Sistemas de retenção de queda

Hierarquia de proteção conforme item 35.4:

  • Medidas coletivas: guarda-corpo, redes de segurança, plataformas fixas (SEMPRE prioridade)
  • Sistema de retenção de queda: trava-queda retrátil, absorvedor de energia, cinturão tipo paraquedista
  • Sistema de posicionamento no trabalho: talabarte duplo com conector regulável
  • Sistema de acesso por corda: duas cordas independentes (trabalho + segurança) — alpinismo industrial

EPI só entra depois que medidas coletivas foram esgotadas. Cinturão de segurança simples (sem ser paraquedista) é PROIBIDO para trabalho em altura desde 2012.

Pontos de ancoragem — certificação e cálculo

Ponto de ancoragem deve resistir carga mínima de 15 kN (1500 kg) por trabalhador conectado (NBR 16325). Tipos:

  • Ancoragem estrutural: vigas, colunas, estruturas de concreto com cálculo de engenharia
  • Ancoragem provisória: tripés, guindastes móveis com certificado
  • Linha de vida horizontal/vertical: cabo de aço ou corda estática com suportes certificados
  • Ancoragem dedicada: olhais e buchas químicas específicas

Cada ponto deve ter laudo técnico emitido por engenheiro de estruturas com ART. Reinspecionar após eventos extremos (vento, impacto, sismo).

Capacitação NR-35

Carga horária mínima obrigatória:

  • Formação básica: 8h (para todo trabalhador que vai operar em altura)
  • Reciclagem: 8h bienal (a cada 2 anos) ou após mudança de função, retorno após 90+ dias afastado, acidente ou mudança de equipamento
  • Autorização formal documentada pelo empregador
  • Conteúdo mínimo: normas, análise de risco, EPC + EPI, uso correto, procedimentos de resgate

Supervisor de trabalho em altura precisa ter capacitação adicional em gestão e análise de risco. Certificado válido por 2 anos.

NR-35 vs. Alpinismo Industrial IRATA — diferenças

NR-35 é norma brasileira geral para trabalho em altura. IRATA é certificação internacional específica para acesso por corda (rope access). Ambas convivem — IRATA atende NR-35 e agrega:

  • Duas cordas independentes (uma principal + uma de segurança)
  • Técnicas específicas de ascensão, descida, reposicionamento
  • Níveis L1/L2/L3 com progressão de supervisão
  • Recertificação trienal internacional
  • Exame prático rigoroso + teoria

Pra inspeção em chaminés altas, torres industriais e estruturas complexas, equipe IRATA entrega mais rápido, mais barato (sem andaime) e mais seguro.

// FAQ

Perguntas frequentes sobre NR-35

Trabalho com escada até 2m precisa de NR-35? +

Atividade exatamente em 2m ou abaixo não exige NR-35. Acima de 2m com risco de queda, sim. Escadas acima de 3m ou próximas a bordas/aberturas sempre requerem análise mesmo abaixo de 2m.

Qual diferença entre cinturão comum e cinturão paraquedista? +

Cinturão comum (abdominal) é PROIBIDO em altura desde 2012. Paraquedista distribui a carga em coxas, tórax e ombros, absorve energia de queda via absorvedor integrado ou talabarte com absorvedor. Único aceito pela NR-35.

Quantos trabalhadores posso ancorar no mesmo ponto? +

NBR 16325 define 15 kN por pessoa conectada. Ponto com 2 trabalhadores precisa resistir 30 kN. Ponto com 3+ precisa cálculo estrutural específico + ART.

Plano de resgate é obrigatório mesmo em trabalho de 15min? +

Sim. NR-35 item 35.6 exige plano de resgate prévio e equipamento/pessoal disponível ANTES de iniciar o trabalho. Tempo máximo de suspensão em cinturão é 10-15 min antes de síndrome de suspensão.

Minha empresa contrata terceiro pra trabalho em altura. Quem é responsável? +

Contratante e contratada têm responsabilidade solidária. Exigir da terceirizada: PGR atualizado, certificados NR-35 válidos, ASO (aptidão médica), EPI certificado com CA vigente, ART do supervisor.

Posso usar EPI usado de outro colaborador? +

Não. Cinturão e conectores são de uso individual. Trava-queda e conjuntos de corda podem ser compartilhados mas exigem inspeção antes de cada uso + registro. Equipamentos após impacto/queda devem ser IMEDIATAMENTE retirados de uso.

Qual validade de corda de acesso? +

Vida útil máxima da corda estática (kernmantle, EN 1891) é 10 anos desde fabricação, ou 5 anos em uso intenso. Inspeção visual antes de cada utilização + inspeção técnica documentada trimestral. Descartar imediatamente após queda ou contaminação química.

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